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Homem de 35 anos que manteve relação com menina de 12 é absolvido

TJMG - Foto: Euler Junior/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão também absolveu a mãe da criança, que respondia por conivência.

Segundo a Corte, “não houve crime”, ao considerar que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a menor.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “o consentimento da vítima é irrelevante” em casos de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.

De acordo com a decisão do tribunal mineiro, o relacionamento teria ocorrido “sem violência ou coação” e com “conhecimento e concordância dos familiares”, razão pela qual o caso foi analisado de forma distinta do entendimento consolidado, com base na técnica jurídica de distinguishing.

No voto acompanhado pela maioria, o relator Magid Nauef Láuar afirmou: “Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

O relator também declarou que, embora a Constituição Federal do Brasil assegure proteção à criança e ao adolescente, é necessária “harmonização com outros valores previstos no ordenamento”, citando “a centralidade da família como base da sociedade”.

A menina foi ouvida no processo e se referiu ao homem como “marido”, afirmando viver um relacionamento com ele. Em primeira instância, o homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, enquanto a mãe respondia em liberdade.