O funcionamento do comércio de Salvador no próximo domingo (5) foi liberado por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que suspendeu parcialmente uma liminar da Justiça do Trabalho. A medida foi tomada nesta sexta-feira (3) pela desembargadora Margareth Rodrigues Costa.
A decisão atende a um mandado de segurança apresentado por entidades lojistas. A controvérsia envolve a interpretação da legislação federal sobre o repouso semanal.
Na decisão de primeira instância, o trabalho aos domingos havia sido proibido após o término da convenção coletiva em 28 de fevereiro. Ao analisar o caso, a desembargadora apontou diferença entre domingos e feriados na legislação.
Segundo o tribunal, o funcionamento do comércio aos domingos é permitido independentemente de acordo coletivo, desde que sejam respeitadas normas municipais. Para feriados, a exigência de convenção coletiva continua válida.
Com a nova decisão, shoppings centers e lojas de rua da capital poderão operar no domingo com empregados, sem a aplicação de multa que havia sido fixada em R$ 50 mil.
A magistrada citou a necessidade de evitar impactos ao setor varejista. A decisão não altera a determinação para a Sexta-feira da Paixão, quando o comércio permanece fechado por se tratar de feriado nacional sem convenção vigente.
