Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes de furto, roubo e receptação no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União, também endurece punições para estelionato e crimes praticados por meio eletrônico, como golpes pela internet.
Com a nova legislação, a pena para furto passa de um a seis anos de reclusão, ante o limite máximo anterior de quatro anos. O furto de celular passa a ter pena de quatro a dez anos, enquanto o furto por meio eletrônico poderá resultar em até dez anos de prisão. Nos casos de roubo com resultado morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos.
A lei também estabelece pena de um a cinco anos de reclusão e multa para estelionato e aumenta a punição para receptação de produto roubado, que passa de dois a seis anos de prisão e multa. O texto ainda altera a pena para interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos, com aplicação em dobro em casos de calamidade pública ou de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
