O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) o Decreto nº 12.975/2026, que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações de plataformas digitais, redes sociais e outros provedores de aplicações de internet. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entra em vigor 60 dias após a publicação e não passará pela avaliação do Congresso Nacional.
O decreto amplia a responsabilidade das plataformas no tratamento de conteúdos criminosos ou ilícitos, cria regras para canais de denúncia e estabelece procedimentos de notificação e contestação. A norma também determina que as empresas mantenham representante legal no Brasil, com poderes para responder a autoridades administrativas e judiciais, cumprir decisões e assumir multas ou deliberações.
Entre os principais pontos do texto está a possibilidade de remoção de conteúdo sem necessidade prévia de ordem judicial em determinados casos. As plataformas deverão retirar do ar, após notificação, conteúdos gerados por terceiros que configurem crime pela legislação brasileira. A regra não se aplica a crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, que continuam sujeitos à exigência de decisão judicial específica.
O decreto prevê ainda que os provedores ofereçam canal permanente e de fácil acesso para denúncias sobre conteúdos criminosos ou ilícitos. As plataformas também passam a ter obrigação de prevenir e remover, em caso de falha sistêmica, conteúdos relacionados a terrorismo, incentivo ao suicídio ou automutilação, discriminação, crimes contra mulheres, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e ataques ao Estado Democrático de Direito.
A norma cria novas regras para anúncios e impulsionamentos pagos. As plataformas deverão impedir a contratação de conteúdos criminosos ou ilícitos e guardar, por um ano, informações sobre anúncios e anunciantes. O decreto também estabelece que conteúdos pagos sem identificação clara de publicidade poderão ser considerados publicidade enganosa.
O texto atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados papel central na fiscalização e na apuração de infrações ligadas aos direitos dos usuários e aos deveres das plataformas. O decreto ainda prevê tratamento diferenciado para pequenos provedores, conforme porte econômico, risco do serviço, capacidade técnica e nível de interferência na circulação de conteúdo.
