Por Redação – Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A pedido do Ministério Publico estadual, a Justiça determinou ontem, dia 25, que a Sulamérica Companhia de Seguro de Saúde pare de excluir dependentes dos planos de saúde individuais. Além disso, a Sulamérica deve reintegrar aos contratos os dependentes que foram excluídos, caso eles tenham ajuizado ações individuais requerendo a reinserção.

Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, a ação foi ajuizada após o MP receber denúncias de consumidores que haviam sido excluídos como dependentes do plano de saúde. Ela ressaltou que o MP tentou acordo com a Sulamérica, no entanto a empresa não aceitou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto.

Na decisão, a juíza Carla Carneiro Teixeira afirmou que, nos casos em que os consumidores sejam maiores de idade e não apresentem doenças incapacitantes ou dependência financeira, a operadora de plano de saúde poderia excluir os referidos dependentes, desde que essa possibilidade estivesse claramente prevista nos contratos. Consta na decisão ainda que “embora a exclusão de dependentes, quando fundamentada em cláusula contratual, seja considerada legal, há particularidades que podem tornar abusiva a conduta da operadora de plano de saúde. Por exemplo, a inércia da operadora por um longo período após o dependente atingir a maioridade pode gerar a legítima expectativa de permanência do consumidor como dependente na apólice. A exclusão do dependente após um longo período poderia ferir a boa-fé objetiva”.