Por Redação – Foto Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL 1.558/2024) que classifica o tráfico de pessoas como crime hediondo, ampliando a tipificação que atualmente abrange apenas o tráfico de crianças e adolescentes. O texto, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), teve parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), lido em plenário pelo senador Jorge Seif (PL-SC).
Se não houver recurso, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Proposta amplia alcance da lei
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir o tráfico de qualquer pessoa, independentemente de idade ou condição, como crime hediondo. Atualmente, o tráfico de pessoas prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, com acréscimo de um terço da pena se envolver crianças e adolescentes. Com a mudança, todas as formas de tráfico terão penas agravadas, além da perda de direitos como fiança, anistia, graça ou indulto, características atribuídas aos crimes hediondos.
O senador Rogério Marinho justificou a proposta com base na necessidade de endurecer a punição para esse tipo de crime. Ele destacou que as organizações criminosas atuam de forma silenciosa e exploram pessoas vulneráveis para finalidades como exploração sexual e trabalho forçado.
“Quem comete esse tipo de atrocidade precisa ser sentenciado de forma dura para evitar a sensação de impunidade”, afirmou Marinho.
Relatos emocionantes no debate
O senador Magno Malta (PL-ES), conhecido por seu trabalho na CPI da Pedofilia, apoiou o projeto e trouxe um testemunho pessoal. Ele relatou que os três irmãos de sua filha adotiva foram vítimas de tráfico internacional, vendidos por um casal italiano com a conivência de um juiz brasileiro.
“Esse tipo de crime ocorre em todo o país. Já investiguei casos em que pessoas vendiam órgãos por valores ínfimos devido à pobreza. O Brasil precisa punir severamente essas máfias,” disse Malta.
Tráfico de pessoas: o “trágico da era moderna”
Marinho enfatizou a gravidade do tráfico de pessoas, que ele classificou como um dos piores crimes contemporâneos. Ele destacou casos de jovens e adultos aliciados para trabalho forçado e exploração sexual, muitas vezes levados para outros continentes.
Outros crimes hediondos
Se aprovado, o tráfico de pessoas se juntará a uma lista que já inclui crimes como homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, estupro, genocídio e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta foi recebida com otimismo na CCJ e reforça o compromisso do Senado com o combate a práticas que violam direitos fundamentais.
