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ALBA promulga Lei Vini Jr. para combater racismo em estádios da Bahia

ALBA promulga Lei Vini Jr. para combater racismo em estádios da Bahia
Vini Jr. em protesto na Espanha - Foto: Icon Sport

A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), promulgou, na última quarta-feira (28), a Lei Vini Jr. de Combate ao Racismo, que estabelece medidas para prevenir ataques de cunho racista e garantir um ambiente acolhedor em estádios e arenas esportivas no estado. A norma foi publicada no Diário do Legislativo no dia seguinte e passa a valer para todos os eventos esportivos realizados no território baiano.

A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 24.939, de autoria do deputado Hilton Coelho (PSOL), apresentado em junho de 2023. O texto obriga organizadores e autoridades responsáveis pelos eventos a adotar normas e protocolos voltados à inibição e ao enfrentamento de práticas racistas por parte do público, com aplicação em competições profissionais e amadoras.

Ao justificar a denominação da norma, Hilton afirmou que a lei homenageia o jogador do Real Madrid e da Seleção Brasileira, que, segundo o parlamentar, “sofre racismo escancarado em forma de perseguição em partidas realizadas na Espanha”. Para o deputado, Vini Jr. tornou-se um “símbolo de resistência”, reforçando “a necessidade da criação de uma política de incentivo ao respeito, bem como de um protocolo de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas”.

O parlamentar também ressaltou que o problema não se restringe ao futebol europeu e citou episódios ocorridos no Brasil, como o caso envolvendo o goleiro Aranha, em 2014, vítima de injúria racial durante uma partida no Rio Grande do Sul, episódio que ganhou repercussão nacional.

Entre as medidas previstas, a lei torna obrigatória a realização de campanhas educativas de combate ao racismo antes ou durante os intervalos dos eventos, com uso de telões, alto-falantes e outros meios de comunicação. O texto também determina a interrupção da partida em caso de denúncia ou manifestação reconhecida de conduta racista, podendo haver o encerramento total do evento em situações de reincidência ou prática coletiva, sem prejuízo das sanções cíveis e penais previstas na legislação.