A advogada Pâmela Saleão defendeu Wagner durante o julgamento, que ocorreu virtualmente. Ele foi citado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e punido da seguinte forma:
Primeiro, no artigo 254-A – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente” – Punição: um jogo de suspensão (cumprido contra o Vasco).
Artigo 258 – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” – Punição: Absolvido.
Artigo 258-B – “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar” – Punição: um jogo de suspensão, convertido em advertência.
“No calor e na emoção do jogo, demorei um pouco para sair, mas saí por conta própria. Durante a entrevista no intervalo, eu não queria criar polêmica. Fui ao intervalo sem atrapalhar o andamento do jogo e desconhecia a regra que proíbe voltar para dar entrevista. Queria esclarecer para minha torcida e meus familiares que não tive a intenção de ser expulso”, defendeu-se Wagner Leonardo durante o julgamento.
O Vitória foi multado devido a um copo arremessado por um torcedor no campo
É importante destacar que, no mesmo julgamento, o Vitória recebeu uma multa de R$ 2 mil por conta de um copo arremessado por um torcedor no campo durante a partida contra o Palmeiras na 1ª rodada, realizada no Barradão.