O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (4) que a Corte não está legislando nem regulando as plataformas digitais de forma geral e definitiva. A declaração foi feita na abertura da sessão que retomou o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
Segundo Barroso, é importante esclarecer à população de boa-fé que o STF está apenas cumprindo sua função constitucional de julgar litígios.
“Num regime de separação de Poderes, como é a democracia brasileira, é o Legislativo que legisla, o Executivo aplica as leis e presta serviços públicos, e o Judiciário aplica a lei para resolver os conflitos trazidos pelas partes. E é exatamente isso que estamos fazendo aqui”, afirmou.
Barroso reforçou que os critérios adotados pelo STF para responsabilização civil das plataformas serão válidos até que o Congresso Nacional decida legislar sobre o tema, desde que de forma compatível com a Constituição.
“Quando o Congresso legislar, se entender que deve legislar, é a vontade dele que prevalecerá, desde que respeite a Constituição”, completou.
O presidente do STF também negou qualquer intenção de censura por parte da Corte: “Estamos discutindo responsabilidade civil. Nada tem a ver com censura ou invasão da competência de outros Poderes.”
Toffoli nega censura e esclarece foco da discussão sobre redes sociais
Durante a mesma sessão, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações em análise, reiterou que a discussão em curso no STF não trata de censura, mas da definição do momento em que pode haver responsabilização civil das plataformas.
“Não estamos tratando de tolher a liberdade de expressão. A questão é quando começa a responsabilidade pelas publicações feitas nas redes”, disse Toffoli.
O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente isenta as plataformas digitais de responsabilidade por danos causados por postagens de terceiros, exceto em casos de descumprimento de ordem judicial, divulgação de imagens íntimas sem consentimento e violação de direitos autorais.
“O artigo 19 estabeleceu uma imunidade legal para o período entre a postagem e a decisão judicial. Mesmo que se passe muito tempo, as plataformas não respondem, desde que cumpram a ordem de remoção”, explicou.
Toffoli também informou que ainda não analisou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para antecipar os efeitos do julgamento, pois o mérito do caso já está em discussão no plenário.
