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Cidade baiana suspende venda de bebidas alcoólicas após suspeita de morte por metanol

Foto: Adob Stock

A Prefeitura Municipal de Cansanção, no norte da Bahia, determinou a suspensão temporária da comercialização, distribuição e exposição de bebidas destiladas em todo o município. A decisão consta no Decreto nº 001/2026, publicado na última sexta-feira (9), e terá validade inicial de 15 dias.

A medida abrange produtos como uísque, vodka, gin, cachaça e licores. De acordo com o texto do decreto, assinado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes (MDB), a iniciativa foi adotada diante da gravidade do cenário de saúde pública relacionado à circulação de bebidas adulteradas na região.

Conforme a prefeitura, operações recentes identificaram a presença de substâncias tóxicas em destilados comercializados no município. O consumo de metanol, citado no decreto, representa risco elevado à saúde, podendo causar consequências severas, como cegueira irreversível e até a morte.

Em ações realizadas pela Polícia Civil em Cansanção, foram apreendidas 535 garrafas de bebidas destiladas, além da interdição de três estabelecimentos comerciais suspeitos de irregularidades.

A fiscalização do cumprimento da medida ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal e do Departamento de Tributos, com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

O decreto também menciona a comoção causada pela morte de Vinícius Oliveira Vieira, que ingeriu bebida adulterada em Ribeira do Pombal e faleceu no dia 2 de janeiro em decorrência de intoxicação por metanol. Diante do ocorrido, a Secretaria Municipal de Saúde instaurou uma sindicância para investigar o uso, armazenamento e distribuição de metanol ou de outras substâncias químicas irregulares.

Penalidades previstas

Estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a sanções administrativas imediatas, entre elas:

  • Apreensão e interdição de todo o estoque de bebidas destiladas;
  • Aplicação de multas conforme a legislação municipal;
  • Suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias, podendo resultar em cassação definitiva.