Por Redação – Foto Paula Fróes/GOVBA

Um projeto de lei está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senador que visa retornar a exibir os nomes de estados e municípios nas placas veiculares. O PL 3.214/2023, se aprovado, seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autoria é do senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei 9.503, de 1997. O Senador observou que, ao longo dos anos, o formato e o conteúdo das placas evoluíram, com alterações que visaram principalmente à padronização e a uma ampliação do número de combinações possíveis para atender à crescente frota de veículos.

Ainda segundo Esperidião Amin, a informação ostensiva do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública conseguirem identificar com facilidade a origem de um automóvel em situações como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, ressalta Amin. O parlamentar fala sobre o “senso de identidade regional” e pertencimento promovido pela identificação nas placas, o que ajudará a evitar acidentes decorrentes da não familiaridade com o trânsito local, bem como facilitar o levantamento de estatísticas turísticas. “Facilita a percepção pelos locais de que o ‘visitante’ passa por hesitações no tráfego em cidade que não é a sua. Por último, tornaria mais fácil o trabalho de levantamento de estatísticas de visitantes em cidades polo de turismo”, disse Esperidião.

Placa Mercosul

A atual Placa de Identificação Veicular (PIV) foi criada com a intenção de padronizar as placas dos países que integram o Mercosul, além de dificultar falsificações. Países do bloco adotaram em momentos diferentes, como foi o caso do Uruguai que adotou a placa em 2015, a Argentina o fez em 2016, já Brasil, apenas em 2018 e por último o Paraguai, em 2019. Mas, no entanto, a placa Mercosul só passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Enquanto nos veículos usados, a placa Mercosul só substitui a placa cinza em casos específicos, como na transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

Um aplicativo oficial do governo federal chamado Sinesp Cidadão fornece informações relevantes como, cidade e estado de origem do veículo, assim como a situação de regularidade do automóvel.