Por Redação – Foto Divulgação/PMVC
A Frente União e Reconstrução por Conquista (PT, PCdoB, PV, PSB, PSD, PSOL e Rede), encabeçada pelo candidato à Prefeitura de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT), ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral para tentar impugnar a candidatura de Sheila Lemos (União) ao Executivo municipal. A iniciativa foi tomada no último dia 31 de julho, mas, no último fim de semana, a defesa anexou um documento em que embasa os motivos os quais a membro do União deve ficar de fora da corrida.
Este documento é baseado em um parecer do advogado Adriano Soares da Costa, que aponta que Sheila não poderia concorrer a um novo mandato na cidade, devido à mãe dela, Irma Lemos, já ter assumido o posto de prefeita durante um período na primeira gestão de Herzem Gusmão, entre 2016 e 2020. Sheila acabou tomando posse como chefe do Executivo conquistense em 2021, após a morte de Herzem, por Covid-19. Isso caracterizaria uma espécie de continuidade familiar à gestão iniciada pela mãe.
Desta forma, de acordo com a legislação, Sheila estaria proibida de concorrer a um novo mandato. A irreelegibilidade da atual titular do mandato de prefeita, segundo a defesa da Frente União e Reconstrução por Conquista, “decorre da aplicação do modelo jurídico composto pela interpretação sistemática do art.14, §5º, da CF/88 e dos textos de direito positivo sobre condutas vedadas aos agentes públicos, gastos de campanha,
financiamento de campanha e o regime jurídico das incompatibilidades”.
“Em resumo: a atual prefeita é irreelegível para o terceiro mandato de prefeita, porque a sua mãe exerceu o mandato, como substituta, no último ano do quadriênio imediatamente
anterior, e ela tomou posse e exerceu todo o mandato seguinte de prefeita, em substituição e sucessão, respectivamente. Qualquer interpretação diversa geraria uma solução moralmente inaceitável, franqueando à perpetuação do mesmo núcleo familiar no poder indefinidamente”, explica o documento assinado por Adriano Soares da Costa.
