Um decreto publicado em 13 de janeiro de 2022 pelo então governador Rui Costa (PT) proibiu servidores públicos estaduais da Bahia com contratos do programa Credcesta de realizar a portabilidade do crédito para outras instituições financeiras. A medida impede que esses trabalhadores transfiram a dívida para bancos que ofereçam taxas menores, apesar de a portabilidade ser um direito do consumidor. A restrição segue em vigor.
Criado em 2007 como um vale-mercado, o Credcesta foi posteriormente transformado em cartão de crédito consignado. O modelo permite o uso de parte do salário como garantia automática de pagamento, com desconto direto na folha. Operado pelo Banco Master, comandado por Daniel Vorcaro, o programa aplica juros de rotativo em torno de 6% ao mês. Os contratos consomem até 30% da margem consignável do servidor.
O decreto vedou especificamente a portabilidade dos contratos vinculados ao Credcesta e também dos créditos concedidos por intermédio de associações e sindicatos. Para outras modalidades de empréstimo consignado, o direito à transferência da dívida foi mantido. A portabilidade ocorre quando um novo banco quita o saldo devedor junto à instituição original e assume o contrato, possibilitando redução de juros e parcelas.
Segundo reportagem da jornalista Mariana Barbosa, do portal UOL, a norma reforçou a exclusividade do Banco Master na operação do programa em um momento em que servidores superendividados passaram a questionar judicialmente os contratos. De acordo com a publicação, um decreto anterior, editado após a privatização do Credcesta, alterou o formato do benefício, que deixou de ser restrito a compras em rede estatal e passou a funcionar como cartão de crédito consignado, com exclusividade sobre 30% da margem por um período de 15 anos.
A redação do Notícias da Bahia entrou em contato com a Casa Civil e com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), mas ainda não teve respostas. O canal segue aberto para qualquer pronunciamento.
Em nota enviada para a redação, a Saeb (Secretaria da Administração do Estado da Bahia) disse:
“O Governo da Bahia esclarece que a margem para consignação do CredCesta, disponibilizada para servidores estaduais, é de 30% desde a criação do programa, em 1996. Acrescenta que este percentual é o mesmo disponibilizado para as demais instituições financeiras habilitadas no sistema de consignações do Estado.
O Governo baiano esclarece ainda que o Decreto 17.251/2016 faculta ao servidor a possibilidade de portabilidade de qualquer empréstimo consignado por ele adquirido. Demais modalidades de consignação em folha (como a compra de alimentos, contratação de seguro de vida, entre outros benefícios assistenciais previstos em decreto estadual) não podem ser objeto de portabilidade.
Além do CredCesta, o Governo destaca que mais de 20 instituições financeiras estão habilitadas no sistema de consignações do Estado.
O programa CredCesta foi disponibilizado aos servidores baianos pela primeira vez em 1996, durante o Governo Paulo Souto, para viabilizar a aquisição de produtos nas lojas da Empresa Baiana de Alimentação (Ebal), com desconto direto em folha de pagamento.
Em abril de 2018, um leilão viabilizou a transferência da participação acionária do Estado na antiga Ebal para a G. V.S. P. E. Empreendimentos e Participações S.A., que repassou os direitos de exploração à PKL One Participações. No novo formato do programa, os servidores passaram a poder utilizar o cartão também para a contratação de empréstimo consignado, conforme regulamentado pelo Decreto Estadual nº 18.353/2018″.
