Início Justiça Desembargador questiona perspectiva de gênero e cita ociosidade de mulher em julgamento

Desembargador questiona perspectiva de gênero e cita ociosidade de mulher em julgamento

Desembargador questiona perspectiva de gênero e cita ociosidade de mulher em julgamento
Foto: Divulgação

O julgamento de um recurso sobre pensão alimentícia na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta terça-feira (24), foi marcado por divergências entre magistrados sobre a aplicação da perspectiva de gênero nas decisões judiciais. A discussão ocorreu durante análise de um caso envolvendo pensão alimentícia e acabou ampliada para o cumprimento da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a sessão, o desembargador José Reginaldo demonstrou resistência à aplicação da norma e questionou o que classificou como possível “ociosidade” da mulher no processo. Ao ser interpelado pela desembargadora Joanice Maria sobre a obrigatoriedade do protocolo, afirmou: “Eu julgo de forma isenta. Eu não tô preocupado com isso não”.

A resposta foi imediata. Joanice Maria criticou a posição e afirmou que a perspectiva de gênero não é opcional, mas uma diretriz obrigatória para garantir equilíbrio em situações de desigualdade. Segundo a magistrada, exigir que uma mulher em situação de vulnerabilidade comprove condições financeiras do ex-companheiro pode inverter a lógica da proteção judicial, sobretudo em casos marcados por impedimento ao trabalho e violência.

O debate seguiu em tom elevado, com a desembargadora defendendo que a medida não representa disputa entre homens e mulheres, mas busca assegurar igualdade real. Ela também criticou argumentos que, segundo avaliou, podem favorecer a ocultação de bens e a manutenção de dependência econômica, reforçando que a aplicação da perspectiva de gênero é necessária para evitar a perpetuação de desequilíbrios após o fim de relações conjugais.