O funkeiro MC Poze do Rodo recebeu habeas corpus da Justiça do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (2). Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, revogou a prisão temporária de 30 dias e criticou duramente a atuação da Polícia Civil na condução do caso.
“Registre-se, na oportunidade, que aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade. Tais extremos não combinam”, afirmou o magistrado.
MC Poze foi preso na última quinta-feira (29), em casa, no Rio, durante operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e descalço, e levado para a delegacia. A cena foi amplamente divulgada.
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Para o desembargador, houve desproporcionalidade na ação policial. “Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu.
Segundo ele, o material apreendido na casa do artista não justifica a manutenção da prisão. “O material arrecadado na busca e apreensão parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão, já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder.”
Ainda na decisão, o desembargador destacou o direito à liberdade de expressão como ponto importante no caso: “A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a todos a possibilidade de se expressar livremente em suas opiniões, ideias e informações e manifestações artísticas e culturais, sem censuras. O que se diz sobre apologia ao crime pode ser não exatamente isso”.
Com a revogação da prisão, MC Poze deverá cumprir medidas cautelares, como:
Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês;
Não se ausentar da Comarca enquanto durar a análise do habeas corpus;
Informar um telefone para contato e permanecer à disposição da Justiça;
Não manter contato com investigados ou pessoas ligadas ao Comando Vermelho.
