Por Redação – Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Por 10 votos a 5, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu tornar quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato alvos de Processos Administrativos Disciplinares. A deliberação do colegiado ocorreu nesta sexta-feira (7).

Os que vão passar pelo procedimento são: os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que em diferentes períodos atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitava a Lava Jato.

Os dez conselheiros que votaram dessa maneira aprovaram relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu a abertura dos PADs. Três conselheiros seguiram a divergência aberta pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que votou pelo arquivamento do caso.

Além do PAD, a maioria do colegiado também votou por manter o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, que havia sido determinado pela corregedoria nacional de Justiça. A defesa dos magistrados alega que não há “fundamentos mínimos” para o afastamento.

Irregularidades

No relatório, Salomão concluiu haver indícios de diversas irregularidades na condução da operação. Ele citou, por exemplo, “comportamento deliberado” no descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a invalidação de provas ligadas à empresa Odebrecht.

Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima foram também acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio.

Gabriela Hardt, por sua vez, é acusada ainda de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba.

*Com informações da Agência Brasil