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Dívida milionária pode fazer o Vitória perder o Barradão

Palco da partida de hoje, o Barradão - Foto: E.C. Vitória

O Vitória adquiriu uma divida de R$13,3 milhões com o banco Daycoval em 2020, quando recebeu um empréstimo. Em dezembro de 2024 foi cobrado por descumprimento de acordo e, segundo sites locais, na ausência do pagamento, descumpriu novamente e pode perder o seu estádio Barradão.

 

Decisão do TJSP em dezembro de 2024 pede que o Vitória se manifeste sobre dívida com banco, ou pode sofrer com penhora de bens – Foto: Reprodução/TJSP

“Na hipótese de as respostas serem negativas, requer-se, também, seja expedida ordem de avaliação dos imóveis de matrículas nº 77547 [Barradão] e 11.043 [Concentração], do 2º Registro de Imóveis de Salvador, para posterior alienação judicial, conforme previsto na Cláusula 15 do acordo”, diz a petição do banco enviada ao TJSP.

De acordo com o setorista Marcus Guedes, o Leão há mais de um ano tem um regime de RCE (Regime Centralizado de Execuções). “Todas as execuções do clube foram pra uma única vara, essa do Daycoval é dívida antiga na época 16 milhões, atualmente está em 6 milhões também foi pra essa vara”.

“O advogado do Daycoval não se conformou e fez uma petição que a deles seja uma execução sozinha, mas pelo fato do Vitória esta numa RCE, todas as execuções estão suspensas, aguardando decisão judicial”, finalizou.

Segundo o site de notícias AratuOn, o presidente do clube se pronunciou assim: “Isso é matéria requentada! É coisa velha, antiga e já tá resolvida[…] A situação já está na RCE e não gostaria de falar sobre um assunto que estão inventando”.

A redação do NB entrou em contato com a assessoria do clube, que enviou a seguinte nota:

O ESPORTE CLUBE VITÓRIA vem a público, diante dos recentes episódios
envolvendo discussões a respeito de recentes dúvidas expressadas pela sua
imensa torcida em relação à situação dos processos cíveis do Clube, esclarecer
que a Lei nº 14.193/21, conhecida como a Lei das Saf’s, permite ao Clube o
ajuizamento de um Regime Centralizado de Execuções, por meio do qual,
concentradas em um único juízo todas as execuções contra si propostas, se
permite o pagamento da dívida total apurada em um prazo de 06 (seis anos),
prorrogável por mais 04 (quatro) anos.

Todas as ações de execução propostas em face do Clube se encontram
suspensas por determinação da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, e as que forem propostas posteriormente serão inseridas no Quadro
Geral de Credores, para pagamento no prazo definido pela própria Lei nº
14.193/21.

Na oportunidade, convém se aclarar que, quanto às notícias recentemente
vinculadas a respeito de suposta execução deflagrada com penhora do Estádio
Barradão, conquanto a medida não seja de conhecimento oficial do Clube, a
teor do disposto na referida lei, no seu art. 23,“enquanto o clube ou pessoajurídica original cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedadaqualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas.”

Diante da inexistência de descumprimento das obrigações assumidas pelo
VITÓRIA no citado Regime Centralizado de Execuções, resta esclarecida a
impossibilidade legal de qualquer procedimento que objetive penhora de
qualquer bem patrimonial do Clube, observando-se, ao final, que eventuais
processos que pretendam burlar a vedação legal serão imediatamente
repelidos pelo seu Departamento Jurídico.