O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, na sessão desta terça-feira (17), denúncia contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Itiúba, Alcemir Marcelo de Moraes Bento, por irregularidades na recontratação de servidores comissionados. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou multa de R$ 1 mil ao ex-gestor.
A denúncia, apresentada pela vereadora Viviane Cristine Gama de Souza, aponta que quatro servidores foram inicialmente nomeados para cargos comissionados de assessor parlamentar, posteriormente exonerados e, logo depois, recontratados via dispensa de licitação para exercer as mesmas funções. A manobra, segundo o relator, configura violação ao princípio do concurso público.
Aumento expressivo nos salários
Os salários dos servidores também chamaram a atenção do TCM. Enquanto ocupavam cargos comissionados, os vencimentos eram:
- José Ronaldo Loiola da Silva – R$ 1.100,00
- Jociara Medeiros da Silva – R$ 1.209,00
- Roberto Leandro Ferreira Guimarães – R$ 1.700,00
- Simone Reis dos Santos – R$ 1.200,00
Após as recontratações por dispensa de licitação, os valores subiram significativamente:
- José Ronaldo Loiola da Silva – R$ 3.800,00
- Jociara Medeiros da Silva – R$ 5.000,00
- Roberto Leandro Ferreira Guimarães – R$ 6.000,00
- Simone Reis dos Santos – R$ 3.550,00
Relator aponta burla à legislação
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a prática foi uma “nítida tentativa de burlar os mecanismos legais de contratação de pessoal”, utilizando a dispensa de licitação de forma indevida. Em seu voto, o relator destacou que esse tipo de contratação só é permitido em casos excepcionais e para serviços específicos, o que não se aplicaria às funções exercidas pelos contratados.
“As atividades desempenhadas são típicas da rotina da Câmara e deveriam ser exercidas por servidores efetivos, não se enquadrando nas exceções legais que permitem cargos comissionados ou contratações diretas”, pontuou Carneiro.
A procuradora Aline Paim Rio Branco, do Ministério Público de Contas, classificou o ato como uma forma de “contabilidade criativa” para driblar a legislação, além de uma escolha “antieconômica”. Ela defendeu não só a aplicação de multa, como também a devolução dos valores pagos a mais em relação aos salários anteriores.
Contudo, essa última sugestão não foi acolhida pelo relator, sob o argumento de que não há provas de que os serviços contratados não foram efetivamente prestados.
A decisão ainda cabe recurso por parte do ex-presidente da Câmara.
