Início Justiça Gilmar Mendes barra tentativa de nova reeleição do presidente da Câmara de...

Gilmar Mendes barra tentativa de nova reeleição do presidente da Câmara de Salvador

Gilmar Mendes barra tentativa de nova reeleição do presidente da Câmara de Salvador
Foto: Jesus Souza/Notícias da Bahia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que buscava viabilizar uma nova reeleição do atual presidente da Câmara Municipal de Salvador – o vereador Carlos Muniz, para o biênio 2027–2028. A decisão mantém, por enquanto, o impedimento à possibilidade do parlamentar permanecer por um terceiro mandato consecutivo no comando do Legislativo municipal da capital baiana.

A ação apresentada pelo PDT questionava a contagem do período de 2023–2024, quando Muniz assumiu a Presidência da Câmara após a renúncia do então titular – Geraldo Júnior (MDB), conforme previsão do regimento interno. Para o partido, como a chegada ao cargo ocorreu por sucessão automática, e não por eleição direta, esse período não deveria ser considerado para fins de limitação de mandatos consecutivos.

Gilmar Mendes aponta possibilidade de terceiro mandato consecutivo

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes destacou que Carlos Muniz exerceu a Presidência da Câmara durante todo o biênio 2023–2024 e, posteriormente, foi eleito para comandar a Mesa Diretora no período de 2025–2026.

Na avaliação do ministro, permitir uma nova eleição para o biênio 2027–2028 significaria autorizar a permanência do mesmo parlamentar na função por três períodos consecutivos, totalizando seis anos ininterruptos à frente do Legislativo de Salvador.

O relator entendeu que a situação não se enquadra na exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.229 da repercussão geral, que trata de hipóteses específicas relacionadas à contagem do exercício de cargos de direção legislativa.

Decisão diferencia sucessão temporária de exercício integral do mandato

Na fundamentação, o ministro distinguiu o caso de situações excepcionais em que um parlamentar assume temporariamente a chefia de uma Casa Legislativa por um período curto ou em decorrência de decisão judicial provisória.

Nessas circunstâncias, o exercício temporário pode receber tratamento diferente na análise das restrições à recondução. No caso de Salvador, entretanto, o vereador permaneceu no comando da Câmara durante todo o biênio 2023–2024, antes de ser eleito para o período seguinte.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a possibilidade de uma terceira recondução consecutiva não se harmoniza com a jurisprudência do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a limitação de mandatos nas Mesas Diretoras do Poder Legislativo.

Caso ainda será analisado pelo plenário do STF

Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar por não identificar os requisitos necessários para a concessão da medida. A controvérsia, porém, ainda deverá ser submetida à análise definitiva do plenário do Supremo.

O ministro também indicou a intenção de propor uma solução definitiva para a questão. Enquanto isso, a Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para apresentar esclarecimentos no prazo de cinco dias.