O INSS decidiu proibir novos pedidos de aposentadoria, pensão e BPC para o mesmo tipo de benefício enquanto houver outro processo em análise ou dentro do prazo de recurso administrativo. A medida se tornou oficial através da Instrução Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (24), e já entrou em vigor.
A nova regra estabelece que o segurado não poderá fazer um novo pedido enquanto o anterior estiver pendente. Anteriormente, o INSS seguia uma norma que organizava os pedidos, mas não proibia de forma clara a realização de novas solicitações.
A partir de agora, será considerado “processo em curso” aquele cujo prazo para apresentação de recurso administrativo ainda não terminou. Ou seja, após receber uma negativa do INSS, o segurado terá que aguardar o prazo de recurso antes de fazer um novo pedido.
Em nota, o INSS afirmou que “a medida tem como objetivo aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados”.
De acordo com o instituto, há um “desequilíbrio estrutural relevante” na fila de pedidos, apesar do esforço para ampliar a capacidade de análise e de um “volume crescente de solicitações duplicadas”.
Dados internos do INSS mostram que, do total de pedidos, 41,41% são reapresentados entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo, e 22,47% entre 91 e 180 dias. Em categorias como salário-maternidade urbano, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.
“Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema — em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise”, afirmou o órgão.
