Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária, período de 30 dias que autoriza deputados federais, estaduais e distritais a mudarem de partido sem risco de perda do mandato. A regra vale para quem pretende disputar as eleições de outubro por uma nova legenda.
Durante esse intervalo, a legislação eleitoral permite a troca sem caracterizar infidelidade partidária. Fora desse período, a vaga no Legislativo é considerada pertencente ao partido, o que pode levar à perda do cargo em caso de mudança sem justificativa legal.
A medida se aplica apenas a cargos do sistema proporcional, como deputados e vereadores, em que o desempenho dos partidos influencia na distribuição das cadeiras. Já nas eleições majoritárias, como para presidente, governador, senador e prefeito, vence o candidato mais votado, e a regra da janela não se aplica.
