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Julgamento no STJD absolve Jean Lucas por comemoração no Ba-Vi; atletas do Vitória são punidos

Julgamento no STJD absolve Jean Lucas por comemoração no Ba-Vi; atletas do Vitória são punidos
Foto: Letícia Martins/EC Bahia

Denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pelo artigo Artigo 258-A, o meia Jean Lucas foi absolvido pela comemoração feita no clássico Ba-Vi 508, realizado no último domingo, 23, pelo Brasileirão. A 4ª Comissão Disciplinar julgou e entendeu que o camisa 6 do Bahia não quis “provocar o público durante partida, prova ou equivalente”.

Outros dois atletas, do Vitória, que foram enquadrados no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o zagueiro Cacá e o atacante Marinho, foram punidos nesta quinta-feira (27). O defensor pegou gancho de 2 jogos de suspensão, pela tentativa de rasgar a camisa do Bahia durante a comemoração do segundo gol do Esquadrão na partida.

Já o camisa 7 do Leão da Barra, inicialmente pegaria uma partida de suspensão, mas a comissão decidiu converter a pena em advertência. As punições aos atletas Rubro-negros cabem recurso. Pelo atraso na volta do intervalo, o Esporte Clube Bahia SAF – reincidente no Artigo 206 do CBJD, foi punido com multa de R$ 2 mil.

Na súmula do árbitro Raphael Claus, consta que Cacá foi punido por cartão amarelo “por atuar de maneira a mostrar desrespeito ao jogo”, quando tentou rasgar a camisa de Jean Lucas. Já o atacante Marinho, foi amarelado “por chutar a bola contra seu adversário”, quando ele chutou a bola em direção aos jogadores do Bahia na comemoração do segundo gol.

O meia Jean Lucas recebeu amarelo por ter retirado a camisa, mas apesar da denúncia apresentada ao STJD, não consta nenhuma citação desse comportamento na súmula de Claus.