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Justiça barra novas construções na orla e cobra estudos sobre sombreamento

Retorno da Avenida Otavio Mangabeira com a Orlando Gomes - Foto: Reprodução

 

Estudo de sombreamento torna-se obrigatório para novas construções na orla de Salvador após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O desembargador José Cícero Landim Neto deferiu, na quinta-feira (16), uma liminar que suspende a eficácia do artigo da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) que dispensava a análise para empreendimentos na faixa litorânea. Com a medida, o município fica proibido de emitir novas licenças ou alvarás de construção na região da Borda Atlântica sem a realização prévia do estudo técnico, que avalia o impacto das edificações na incidência de sol sobre as praias.

A decisão, proveniente de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por partidos de oposição, incluindo PT, PSOL, PSB e PCdoB, considera que a dispensa do estudo era uma “verdadeira autorização para sombrear as praias em qualquer horário”. Em sua fundamentação, o desembargador Landim destacou os impactos negativos do sombreamento. “Não se pode, em nome de fomentar o empreendimento e a recuperação de áreas urbanas, chancelar a violação de normas constitucionais, especialmente quando elas se voltam à proteção de bem jurídico de grande relevância, como o meio ambiente”, afirmou o magistrado. A determinação vale para obras não iniciadas ou em andamento, não afetando construções já concluídas.

A medida foi comemorada pelo deputado estadual Robinson Almeida (PT), que declarou: “A Justiça fez valer o princípio da precaução e a defesa do direito coletivo à praia. Essa vitória é da mobilização popular e da luta em defesa do Buracão e de toda a orla de Salvador”. Com a liminar, o andamento de diversos projetos imobiliários em curso na capital baiana pode ser alterado, uma vez que todos dependerão da apresentação e aprovação do estudo de sombreamento para obter licenças, impondo uma nova exigência técnica para o desenvolvimento urbano na orla.