A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido apresentado pelos filhos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões, e tem efeito imediato.
De acordo com o processo, que tramita sob segredo de Justiça, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório do ex-presidente, com atribuições limitadas à administração patrimonial e financeira. A medida se baseia em relatório médico já anexado aos autos e na concordância dos demais familiares.
A interdição foi solicitada pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz em razão do agravamento do estado de saúde de FHC, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado. Segundo a decisão, já havia relação de confiança entre pai e filho, inclusive com a existência de procuração anterior.
Na prática, o curador passa a ser o responsável legal pelos atos civis do ex-presidente, incluindo a gestão de bens e finanças, função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida informalmente. A decisão também determina a citação de FHC para manifestação no prazo de 15 dias e autoriza diligências para verificação de procurações vigentes, com acompanhamento do Ministério Público.
