Início Justiça Justiça do Rio absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

Justiça do Rio absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

Vítimas do incêndio no Ninho do Urubu - Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu nesta terça-feira (21) todos os réus do processo sobre o incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que em 2019 resultou na morte de dez adolescentes da base do clube. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital. Segundo a sentença, não houve comprovação de culpa penalmente relevante nem vínculo direto entre as condutas dos acusados e a origem do fogo.

O incêndio ocorreu em um alojamento provisório instalado em contêineres, onde os jovens dormiam. A investigação apontou como hipótese inicial um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado que permanecia ligado continuamente. O material utilizado na estrutura teria favorecido a rápida propagação das chamas. À época, o centro de treinamento não possuía alvará de funcionamento, de acordo com a prefeitura do Rio.

Onze pessoas chegaram a responder por incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave em três sobreviventes. Sete foram absolvidas nesta decisão, enquanto outros quatro já haviam obtido decisões favoráveis anteriormente. Entre os nomes citados no processo estão:

  • Luiz Felipe Almeida Pondé, engenheiro contratado para concluir obras do CT1 (absolvido);
  • Carlos Renato Mamede Noval, diretor da base do Flamengo (absolvido);
  • Marcus Vinicius Medeiros, monitor noturno do alojamento (absolvido);
  • Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época (extinta a punibilidade por prescrição e idade).

As vítimas fatais eram atletas das categorias de base, com idades entre 14 e 16 anos. Além dos dez mortos, três jovens ficaram feridos no incêndio.

Na decisão, o magistrado destacou que a perícia apresentada pela Polícia Civil foi inconclusiva e que a denúncia do Ministério Público não individualizou condutas específicas. “O Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, escreveu. A defesa da empresa responsável pelos contêineres afirmou em nota que a acusação não resistiu ao exame técnico aprofundado realizado ao longo do processo.