Por Redação – Foto Abdias Pinheiro/TSE

A partir deste sábado (20), a Justiça Eleitoral autoriza os partidos e federações a realizarem suas convenções partidárias até o dia 5 de agosto. Nessas convenções, serão deliberadas as coligações e escolhidos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições 2024.

Após a definição, as agremiações têm até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo, escolher candidatos e formar coligações. Segundo Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), apenas os partidos com órgão municipal vigente registrado na Justiça Eleitoral podem realizar convenções. “Após a convenção, os partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, fala o servidor.

Após a escolha dos candidatos e a submissão da ata para a Justiça Eleitoral pelas agremiações, começam os procedimentos para o registro de candidatura. “Quando recebermos os pedidos de registro, utilizaremos essa mesma ata, que é parte integrante do processo”, conclui Jonas.