A Justiça Federal anulou o leilão da área verde localizada na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu o Município de realizar nova tentativa de venda do terreno. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal, no âmbito de ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, com posterior ingresso do Ministério Público Federal. O imóvel, identificado como C044, havia sido incluído no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024 com base na Lei Municipal nº 9.775/2023.
Na sentença, o juiz federal Marcel Peres entendeu que, mesmo com a previsão de não edificabilidade, a transferência da área ao domínio privado ampliaria o risco de degradação ambiental futura. Segundo a decisão, a simples mudança de titularidade poderia gerar pressões por flexibilização das normas urbanísticas e ambientais. O magistrado aplicou o princípio da prevenção previsto no artigo 225 da Constituição Federal e concluiu que a justificativa econômica apresentada pelo Município não supera o risco ambiental.
A Prefeitura defendia que a área era “não edificável” e que a venda tinha como objetivo arrecadar recursos para investimentos públicos. No entanto, a sentença declarou incidentalmente inconstitucional o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.775/2023 no que se refere ao imóvel C044, anulou o leilão e todos os atos administrativos posteriores e determinou que o Município se abstenha de promover qualquer alienação ou alteração no regime de proteção da área.
A vereadora Marta Rodrigues (PT), vice-líder da oposição na Câmara Municipal, afirmou que a decisão reforça críticas feitas pela bancada. “Salvador não pode continuar sendo tratada como uma mercadoria que está à disposição para venda. Aquela área ali é uma Área de Preservação Permanente (APP). Ela é protegida por legislação ambiental específica, não é qualquer coisa. E, mesmo assim, foi levada a leilão de forma questionável, sem o devido debate público, sem transparência com a cidade”, declarou. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
