A Universidade Federal da Bahia (UFBA) terá proibição total de boca de urna durante as eleições para reitoria, marcadas para os dias 20 e 21 de maio. A decisão foi tomada pela Justiça Federal após pedido de tutela de urgência protocolado pela Chapa 1 e determina o veto à coação de eleitores e à arregimentação de votos em toda a extensão dos campi da universidade.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara da SJBA. O magistrado suspendeu regras anteriores adotadas pela UFBA, que limitavam a proibição de boca de urna apenas às “imediações das mesas”. Segundo a decisão, a norma abria uma “brecha jurídica” que poderia levar à anulação da eleição.
O juiz também determinou que a universidade dê ampla publicidade à decisão em seus canais oficiais e oriente os fiscais para o cumprimento rigoroso da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Em nota, Penildon Filho afirmou que a decisão representa uma “vitória da autonomia e da democracia universitária”. Segundo o texto divulgado pela chapa, o objetivo da ação foi impedir possíveis questionamentos futuros sobre a validade do processo eleitoral. “Quem age com lisura não teme regras transparentes”, declarou.
A decisão tem cumprimento imediato e, segundo a nota, a comunidade acadêmica acompanhará a fiscalização durante os dois dias de votação para assegurar o cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Federal.
