O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) voltou atrás e reconheceu que o lutador Sílvio José da Silva Marques, conhecido como Sílvio Pantera, tem direito a ser indenizado após passar quase seis anos preso por um crime que não cometeu. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (6), dois dias depois de a Corte negar o pedido de reparação por danos morais.
O relator do caso, o desembargador Marco Antônio Ibrahim, afirmou que a decisão anterior apresentava contradições e não estava em conformidade com a Constituição. Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Público reformou o entendimento anterior, concluiu que houve erro do Estado na prisão e condenação do lutador por tentativa de latrocínio e reconheceu o direito à indenização.
Na decisão, o desembargador destacou que “o ERRO JUDICIÁRIO não conta com conceituação ou definição precisa na jurisprudência e mesmo na doutrina e isto torna ainda mais difícil a fixação de indenização nestes casos”. Também afirmou que “a quantia indenizatória guarda proporcionalidade e razoabilidade diante do dano”, ressaltando que Sílvio ficou afastado da esposa e dos filhos, perdeu o emprego e permaneceu por longo período em uma instalação insalubre, em um “estado inconstitucional de coisas”.
O caso teve início após um assalto ocorrido em novembro de 2015, em Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Mesmo estando a cerca de 30 quilômetros do local, chegando para um treino, Sílvio passou a ser investigado porque conhecia uma mulher acusada do crime. Segundo o advogado da família, Fábio Ozi, a vítima foi induzida por policiais a reconhecê-lo por fotografia após ser informada, de forma falsa, de que ele havia confessado o crime.
Sílvio foi condenado a 16 anos de prisão em 2017, embora nenhuma testemunha o tenha apontado como um dos assaltantes. O caso foi revertido apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal o reconhecimento fotográfico, única prova do processo, por ter sido obtido de forma viciada. O lutador deixou a prisão em 2021, após permanecer 2.174 dias encarcerado. O advogado do projeto Innocence Brasil, Rafael Tucherman, afirmou que o Estado tem a obrigação de buscar compensar os prejuízos sofridos por quem foi preso injustamente.
