Início Bahia Justiça revoga prisão de ex-vereador investigado em esquema de fraudes fundiárias

Justiça revoga prisão de ex-vereador investigado em esquema de fraudes fundiárias

Oyama Figueiredo
Oyama Figueiredo - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Oyama de Figueiredo, deixou o Conjunto Penal de Feira de Santana na tarde desta quarta-feira (17), após passar cerca de seis meses preso por suspeita de envolvimento em um esquema de grilagem de terras, fraudes cartorárias e lavagem de dinheiro no município.

Além de Oyama, também foram colocados em liberdade seus filhos Pedro Henrique dos Reis de Figueiredo, Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho e Lívia Cajado de Figueiredo Cosmo, bem como Geraldo Bispo Ferreira, todos investigados na Operação Sinete, que apura o suposto esquema criminoso.

A soltura ocorreu após a Justiça revogar as prisões preventivas dos investigados na última terça-feira (16). A decisão foi assinada pela juíza da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana. No caso das filhas de Oyama, a liberdade foi concedida por meio de habeas corpus.

Antes da decisão judicial, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), já havia se manifestado favoravelmente à revogação das prisões preventivas dos cinco investigados que respondem ao processo na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana.

O parecer foi emitido após a conclusão da fase de depoimentos das testemunhas de acusação, considerada pelo órgão uma etapa importante para reavaliar a necessidade da manutenção das medidas cautelares mais severas.

Apesar da revogação das prisões, os investigados deverão cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela Justiça. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento periódico em juízo e a proibição de acessar cartórios extrajudiciais, especialmente registros de imóveis, tabelionatos de notas e outras serventias relacionadas aos fatos investigados.

Eles também estão proibidos de manter contato com vítimas, testemunhas, corréus e demais pessoas indicadas pela Justiça, salvo mediante autorização judicial expressa ou nos casos de relação conjugal, convivência ou parentesco.

Além disso, Oyama e os demais investigados não poderão se ausentar da comarca sem autorização prévia da Justiça e deverão manter seus endereços atualizados nos autos do processo.