Início Brasil vs EUA Lei Magnitsky afronta a soberania do Brasil, aponta especialista em direito constitucional

Lei Magnitsky afronta a soberania do Brasil, aponta especialista em direito constitucional

Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Breno Esaki/Metropoles

A Lei Magnitsky, sancionada nos Estados Unidos em 2012 durante o governo de Barack Obama, voltou a ganhar destaque no Brasil após ser utilizada por parlamentares norte-americanos como base para sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação, que autoriza punições a indivíduos estrangeiros envolvidos em corrupção ou violações de direitos humanos, reacendeu o debate sobre soberania e limites da jurisdição internacional.

Criada após a morte do advogado russo Sergei Magnitsky em 2009, a lei permite ao governo dos EUA aplicar sanções como congelamento de bens, bloqueio de contas e restrição de entrada no país. Embora seu foco inicial tenha sido punir agentes de regimes autoritários, nos últimos anos ela passou a ser usada de forma mais ampla, atingindo autoridades de países democráticos.

No caso brasileiro, o uso da legislação contra Moraes teve origem em iniciativas de congressistas do Partido Republicano, que o acusam de supostos abusos no exercício de suas funções. Moraes é relator de inquéritos que investigam atos antidemocráticos e ataques às instituições, incluindo os episódios de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.

A medida levantou críticas entre especialistas do Direito, que destacam o risco de ultrapassagem dos limites da soberania brasileira. A professora Virgínia Machado, constitucionalista e docente da UniArnaldo, explicou que a Lei Magnitsky busca sancionar indivíduos por práticas antidemocráticas, mas sua aplicação sobre um membro do Judiciário brasileiro pode ser interpretada como interferência indevida. Segundo ela, a sanção “ultrapassa os limites da jurisdição americana e desconsidera os mecanismos legais e internacionais já disponíveis para contestar eventuais abusos”.