Por Redação – Foto Rafaela Felicciano / Metropoles

A partir da próxima quinta-feira, 1º de agosto, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Inicialmente, o prazo para adesão ao sistema estava previsto para 1º de maio, mas foi adiado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril.

O DET, uma nova plataforma digital administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, facilita a comunicação eletrônica entre empregadores e o governo federal. A plataforma inclui informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral. De acordo com o Ministério do Trabalho, o DET será utilizado para o recebimento de documentação eletrônica exigida dos empregadores durante ações fiscais.

Embora não haja multa para aqueles que não atualizarem o cadastro, a não adesão ao DET pode trazer consequências. Mesmo sem cadastrar um e-mail para alertas ou acessar o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Isso significa que um empregador notificado por um auditor fiscal e que não responder à notificação poderá ser autuado e multado.