Durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e sete réus do núcleo 1 da trama golpista, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rebateu nesta terça-feira (2) a argumentação do advogado de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A defesa afirmou que os termos “voto impresso” e “voto auditável” eram equivalentes, para sustentar que Ramagem não teria participado da disseminação de informações sobre o sistema eleitoral.
Cintra afirmou, em sua sustentação oral, que os termos “voto impresso” e “voto auditável” eram equivalentes ao argumentar que Ramagem não teria participado da difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral.
Cármen Lúcia, que também foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explicou que os conceitos não são iguais e destacou que as urnas brasileiras são auditáveis desde 1996. “Vossa Senhoria usou, com muita frequência, como se fosse a mesma coisa, não é. O que foi dito o tempo todo é essa confusão para criar uma confusão na cabeça da brasileira e do brasileiro para colocar em xeque”, afirmou a ministra.
Após a intervenção da ministra, Cintra esclareceu que utilizou os termos como sinônimos porque eram os usados em conversas de WhatsApp entre Bolsonaro e aliados, registradas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Eu usei essa expressão porque os termos eram tratados no texto que circulou entre os acusados”, disse.
Cintra também argumentou que os casos de monitoramento ilegal mencionados pela PGR ocorreram antes de Ramagem assumir a direção da Abin.
