O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.271/25, que promove uma ampla atualização nas regras do serviço de táxi em todo o país. A nova legislação, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, altera normas federais para modernizar a atividade e ampliar direitos da categoria — que reúne cerca de 300 mil profissionais no Brasil, incluindo aproximadamente 7 mil em Salvador.
A lei é resultado da Medida Provisória nº 1.305/25, elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Principais mudanças
Isenção da taxa do taxímetro
Os taxistas ficam isentos, por cinco anos, da taxa cobrada pelo Inmetro para a verificação inicial e periódica dos taxímetros. A checagem do equipamento passa a ser realizada a cada dois anos em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Categoria incluída no Cadastur
Taxistas e cooperativas passam a integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), o que pode facilitar parcerias e ampliar oportunidades no setor de turismo.
Cursos obrigatórios no formato EAD
A partir de agora, cursos necessários para o exercício da profissão — como primeiros socorros, direção defensiva e noções básicas de mecânica — poderão ser realizados a distância.
Outorga pode ser transferida
Uma das mudanças mais aguardadas pela categoria é a possibilidade de transferir a outorga do serviço de táxi para outra pessoa. O novo responsável deve cumprir todas as exigências legais para validar a transferência junto ao poder público.
Em caso de morte do taxista, familiares diretos terão até um ano para solicitar a cessão da outorga ou indicar alguém apto a assumir o serviço. A lei também prevê um prazo de seis meses para que profissionais com vistoria ou licença atrasada possam regularizar a situação.
Regras sobre interrupção do serviço
O texto proíbe que o taxista interrompa a atividade sem justificativa ou sem autorização do órgão regulador. A descontinuidade passa a ser reconhecida quando o profissional deixa de cumprir vistoria ou renovar a licença por dois anos consecutivos.
Se ficar comprovado que houve abandono por culpa do taxista, ele poderá ser multado, perder a outorga e ficar impedido de solicitar uma nova pelo período de três anos.
Não serão considerados abandono:
– férias e folgas regulares;
– afastamentos por saúde do taxista ou dependentes;
– manutenção ou dano ao veículo;
– participação em movimentos da categoria comunicados ao órgão competente;
– casos de força maior devidamente justificados.
