Início Brasil Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates

Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates

Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates
Cacau e suas sementes - Foto de Tomaz Silva/Agência Brasil

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau na composição e deverão informar, de forma destacada, a quantidade do ingrediente nos rótulos das embalagens. As regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau vendidos no país, sejam nacionais ou importados. A lei entra em vigor em 360 dias, prazo destinado à adaptação da indústria às novas exigências. Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de informar na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo.

O texto também define os percentuais mínimos para diferentes categorias. O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisará ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá apresentar mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

A legislação ainda proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate em produtos fora dos critérios definidos pela lei. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades sanitárias e legais.