Por Redação – Foto Divulgação/Acarajé da Cira
A criação de uma lei que estabelece o acarajé como patrimônio de valor histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro tem gerado intensa discussão nas redes sociais e polarizado opiniões. A Lei 10.157/23, de autoria dos deputados Renata Souza (Psol), Dani Monteiro (Psol) e Átila Nunes (MDB), foi sancionada pelo governador Claúdio Castro e publicada no Diário Oficial em 25 de outubro.
O acarajé, um bolinho tradicional da culinária africana e afro-brasileira, feito de massa de feijão-fradinho, cebola e sal, frito em azeite de dendê, é conhecido por sua importância cultural e histórica. Seu nome deriva da língua africana iorubá, onde ‘akará’ significa “bola de fogo” e ‘jé’ significa “comer”.
No entanto, a aprovação dessa lei no Estado do Rio de Janeiro, distante de sua origem mais notável na Bahia, gerou descontentamento entre os baianos e até mesmo entre os moradores do Rio de Janeiro. A Associação Nacional das Baianas de Acarajé, Mingau, Receptivo e Similares (ABAM), em uma declaração publicada em seu perfil no Instagram, defendeu a aprovação da lei, enfatizando que o acarajé é uma invenção do povo negro africano que faz parte da cultura de todo o Brasil.
“O Projeto de Lei 10.157/23, de autoria da deputada Renata Souza (Psol), é legal e foi aprovado em 2ª discussão pelo plenário da Assembleia Legislativa do RJ. Embora a Associação direta e legítima seja baiana, o acarajé está presente há muito tempo na paisagem do Rio, é uma invenção do povo negro, africano, que está em toda parte do Brasil, tendo grande importância, sobretudo para a população negra local de cada região”, afirmou um trecho da nota da ABAM.
A declaração também destacou a necessidade de valorizar a tradição de preparo do acarajé sem alterações de sabor e a defesa do ofício das baianas de acarajé, ressaltando a importância da preservação da cultura e das tradições afro-brasileiras.
