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Saiba quais são os pontos do acordo Mercosul–UE

Acordo Mercosul-UE entra em vigor nesta sexta (1º)
Bandeiras do Mercosul e União Europeia - Foto: Reprodução

Tratado cria maior área de livre comércio do mundo; veja o que muda

O acordo comercial Mercosul-União Europeia foi aprovado oficialmente na sexta-feira (9). Esta decisão histórica cria a maior zona de livre comércio do planeta. Cerca de 700 milhões de pessoas serão envolvidas diretamente. O tratado será assinado em 17 de julho deste ano na cidade de Assunção, capital do Paraguai.

Apesar disso, agricultores europeus e grupos ambientalistas criticam o pacto. Eles alertam para potenciais danos climáticos e desvantagens na concorrência agrícola. Entretanto, a implementação ocorrerá de forma gradual. Portanto, os efeitos práticos só surgirão após vários anos.

O Parlamento Europeu ainda precisa ratificar o acordo. Alguns acordos técnicos exigirão, adicionalmente, aprovação em parlamentos nacionais. Esse processo poderá prolongar o cronograma final. Assim, novas disputas políticas ainda podem surgir no futuro.

Confira os principais pontos do acordo:

  1. Eliminação de tarifas alfandegárias

Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;

Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;

União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.

  1. Ganhos imediatos para a indústria

Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.

>>Setores beneficiados:

Máquinas e equipamentos;

Automóveis e autopeças;

Produtos químicos;

Aeronaves e equipamentos de transporte.

  1. Acesso ampliado ao mercado europeu

Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;

UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;

Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.

  1. Cotas para produtos agrícolas sensíveis

Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;

Acima dessas cotas, é cobrada tarifa;

Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;

Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;

Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;

No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.

  1. Salvaguardas agrícolas

>>UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:

Importações crescerem acima de limites definidos;

Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;

Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.

  1. Compromissos ambientais obrigatórios

Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;

Cláusulas ambientais são vinculantes;

Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.

  1. Regras sanitárias continuam rigorosas

UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários.

Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.

  1. Comércio de serviços e investimentos

>>Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.

>>Avanços em setores como:

Serviços financeiros;

Telecomunicações;

Transporte;

Serviços empresariais.

  1. Compras públicas

Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;

Regras mais transparentes e previsíveis.

  1. Proteção à propriedade intelectual

Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;

Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.

  1. Pequenas e médias empresas (PMEs)

Capítulo específico para PMEs;

Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;

Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.

  1. Impacto para o Brasil

Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;

Maior integração a cadeias globais de valor;

Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.

  1. Próximos passos

Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;

Aprovação pelo Parlamento Europeu;

Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;

Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;

Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.

Com informações da Agência Brasil