Por Redação – Foto  Ricardo Stuckert/ PR

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), projeto de lei que prevê pagamento de pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio. Pela lei, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de receber um salário mínimo.

No ano passado, 1.437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.

Na cerimônia, ao lado de ministras e da primeira-dama Janja da Silva, o presidente disse que, mais de 15 anos após entrada em vigor da Lei Maria da Penha – que definiu punições mais duras para crimes de violência doméstica contra a mulher – esperava redução das agressões às mulheres.

“Uma das coisas mais abomináveis que acontecem na relação humana, em pleno século 21, é a mulher se transformar em vítima prioritária dentro de sua própria casa por marido, por namorado, por ex-marido, por ex-namorado”, afirmou. “O que leva um ser humano masculino [a] ser tão baixo, ser tão rasteiro, ser tão canalha [a ponto] de agredir uma companheira? Não tem explicação”, acrescentou.

Dados mostram que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes. A maioria é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de casa.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos por dia no país por causa de feminicídios. Ela disse que é preciso que Estado e sociedade se unam, inclusive no desenvolvimento de políticas, para impedir esses crimes, que podem ser evitados.

Entenda a lei

O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa] seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.

A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.

O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.