O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei 1.769/2019 que define critérios para a composição e rotulagem de chocolates e derivados de cacau no país. A proposta estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos e determina que essas informações sejam exibidas de forma clara nas embalagens.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida ao projeto original do senador Zequinha Marinho. Entre as regras, o chocolate deverá conter pelo menos 35% de sólidos de cacau, enquanto o chocolate ao leite exigirá mínimo de 25% de cacau e 14% de leite. Já o chocolate branco deverá ter ao menos 20% de manteiga de cacau.
A proposta também limita o uso de outras gorduras vegetais e obriga a indicação do teor de cacau na parte frontal da embalagem, em local de fácil visualização. Produtos que não atingirem os percentuais mínimos não poderão ser classificados como chocolate, o que deve exigir mudanças na formulação de itens atualmente comercializados.
A medida busca aumentar a transparência para o consumidor e coibir a venda de produtos com baixo teor de cacau como chocolate. O texto ainda pode passar por ajustes antes de seguir para sanção presidencial e, após a eventual aprovação, o setor terá prazo para se adequar às novas exigências.
