Início Política STF determina transparência para emendas parlamentares estaduais e municipais no modelo federal

STF determina transparência para emendas parlamentares estaduais e municipais no modelo federal

Bandeiras dos estados na Alameda dos Estados, em frente ao Congresso Nacional Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares são agora obrigatórias para estados e municípios. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os entes federativos sigam o modelo federal de controle de recursos. A decisão, que visa acabar com a “profunda opacidade” nos orçamentos locais, valerá a partir do orçamento de 2026 e será fiscalizada pelos tribunais de contas.

A medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que declarou a inconstitucionalidade do “orçamento secreto”. O relator atendeu a um pedido de entidades como Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que alertaram para a falta de transparência nas emendas estaduais e municipais. As organizações citaram que 14 estados não informam o beneficiário final da emenda e 37% das prefeituras avaliadas em um estudo não divulgam nenhuma informação sobre os recursos recebidos. Para Dino, essa situação exige que o STF uniformize os padrões de legitimidade e moralidade na execução orçamentária em todos os níveis.

A decisão do STF estabelece que a execução das emendas de deputados estaduais, distritais e vereadores só poderá começar em 2026 após governos e prefeituras comprovarem perante seus tribunais de contas o cumprimento das regras. O ministro também determinou que TCU, CGU e Ministério da Gestão desenvolvam programas de apoio, com manuais e treinamentos, para ajudar estados e municípios na aplicação do modelo. Em audiência, Dino reconheceu os avanços no plano federal, como a reformulação do Portal da Transparência e a Lei Complementar 210/2024, mas reforçou a necessidade de estender essas conquistas a todos os entes.

Com informações do STF