A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para limitar os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento na trama golpista ligada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com três votos a zero até o momento, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Flávio Dino validaram o entendimento de que a Câmara não pode suspender integralmente um processo criminal. A Corte decidiu que Ramagem continuará respondendo por três crimes: tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Ficam suspensas, no entanto, as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo considerável à vítima e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento virtual segue com os votos pendentes dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A deliberação ocorreu após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar ao STF a decisão da Casa, tomada em sessão extraordinária na última quarta-feira (7), de sustar a ação penal baseada na denúncia da Petição n. 12.100. O texto aprovado pelos deputados abriu margem para suspender todas as acusações contra Ramagem e outros integrantes do chamado núcleo 1 da investigação, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Diante da repercussão, o ministro Alexandre de Moraes levou o tema à Primeira Turma do Supremo, afirmando que a suspensão determinada pela Câmara não pode ser aplicada de forma ampla. Segundo o STF, a Constituição permite a sustação de processos penais contra parlamentares, mas essa prerrogativa está limitada a crimes cometidos após o início do mandato, a partir da diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Ramagem, que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), também é investigado por uso indevido da estrutura do órgão para monitorar adversários políticos. O episódio ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Além de Ramagem e Bolsonaro, o núcleo 1 da denúncia aceita pela Primeira Turma do STF em março é composto por outras seis pessoas: Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira e Mauro Cid.
