O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou em plenário virtual a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A votação contou com maioria formada a favor da manutenção do redutor.
O tema tem repercussão geral, o que significa que o posicionamento da Corte servirá de orientação para processos semelhantes em todo o país. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que uma decisão contrária poderia gerar impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos, referentes a revisões de benefícios pagos entre 2016 e 2025.
Criado em 1999, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A regra foi implementada para desestimular aposentadorias precoces.
O caso chegou ao Supremo a partir da ação de uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003. Ela questiona a aplicação simultânea do fator previdenciário e das regras de transição da reforma de 1998, alegando que isso reduziu seu benefício além do previsto.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção do redutor, destacando que o mecanismo faz parte dos ajustes necessários para garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. Outros ministros já acompanharam o voto, mas o julgamento ainda depende da conclusão da votação no plenário virtual.
