O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e inclui acusações como organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A ação penal será analisada pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O relator, Alexandre de Moraes, abrirá a sessão com a leitura do relatório sobre o processo, seguida da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação. Em seguida, os advogados de defesa terão até uma hora cada para sustentações orais.
O julgamento será realizado em oito sessões, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Nos dias 2, 9 e 12 haverá sessões pela manhã e à tarde; nos dias 3 e 10, apenas pela manhã. Foram credenciados 1,2 mil interessados para acompanhar o julgamento presencialmente em espaço reservado na Corte, além de 501 profissionais de imprensa.
Entre os réus estão, além de Bolsonaro: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e atual deputado federal), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens).
A PGR sustenta que os acusados participaram de um plano articulado para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que incluiu discursos de deslegitimação das urnas eletrônicas e apoio a acampamentos que pediam intervenção militar. O órgão pede a condenação por crimes cujas penas podem ultrapassar 40 anos de prisão.
As defesas afirmam que não há provas de participação direta dos réus nos atos de 8 de janeiro de 2023 e que a acusação se baseia em interpretações sem comprovação documental.
A decisão dependerá da maioria de três dos cinco ministros da turma. Caso haja pedido de vista, o julgamento poderá ser suspenso e retomado em até 90 dias. Eventuais condenações não implicam prisão imediata, já que cabem recursos antes da execução das penas.
