O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (25), a suspensão de uma série de auxílios pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país. A decisão também estabeleceu limite para os chamados penduricalhos, fixado em até 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais diversos benefícios criados por normas estaduais e decisões administrativas, determinando a interrupção imediata desses pagamentos. A medida vale para vantagens que não possuem previsão em lei federal.
Entre os auxílios suspensos estão benefícios como auxílio moradia, alimentação, combustível, creche e licenças compensatórias. Também foram incluídas indenizações por acúmulo de acervo, gratificações por localidade e pagamentos relacionados a cursos no exterior e telecomunicações.
Por outro lado, o STF manteve verbas previstas em legislação federal, como diárias, ajuda de custo para mudança de domicílio e gratificações por exercício acumulado de funções. Esses valores também ficam limitados a 35% do teto, o equivalente a R$ 16,2 mil.
A Corte ainda autorizou o pagamento retroativo de benefícios reconhecidos até fevereiro de 2026 e validou o adicional por tempo de serviço, que prevê acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. Esse adicional pode ser somado aos demais penduricalhos dentro do limite estabelecido.
Com a soma das vantagens autorizadas, a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público pode chegar a R$ 78,8 mil mensais no fim da carreira. Segundo o STF, as novas regras passam a valer a partir da folha de abril e devem gerar economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
