A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um habeas corpus que pedia o arquivamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra um homem acusado de estupro com violência real. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3).
O caso remonta a 2017, quando o crime teria ocorrido em Joinville (SC). A vítima, que trabalhava como cuidadora da mãe do acusado, só registrou a ocorrência em 2021. Segundo a denúncia, o réu a segurou pelos braços e a forçou a manter relações sexuais. A ação penal foi formalizada pelo MP-SC em 2022.
A defesa alegou que o prazo para apresentação da queixa (decadência) já havia expirado e argumentou que a força empregada estaria dentro do próprio conceito de estupro. Também sustentou que a mudança na lei, que passou a permitir a atuação do Ministério Público sem necessidade de queixa em casos de estupro, só entrou em vigor em 2018 e não poderia ser aplicada retroativamente.
O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, destacou que a Primeira Turma já consolidou o entendimento de que, em casos de violência real, a ação penal é pública e incondicionada, independentemente de lesões corporais ou manifestação da vítima. Esse posicionamento está previsto na Súmula 608 do STF.
Moraes lembrou que, quando a súmula foi editada, em 1984, a legislação exigia que uma mulher casada obtivesse autorização do marido para denunciar um estupro. Ele reforçou que a recente alteração no Código Penal afeta apenas casos de estupro sob grave ameaça, nos quais a notificação do crime já basta para a atuação do MP. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin acompanharam seu voto.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Flávio Dino concordaram com a decisão, mas ressaltaram que a tese da defesa poderia ser discutida em outras instâncias. Ambos lembraram, porém, que o STF tem jurisprudência consolidada contra o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus. A decisão mantém o processo em andamento na Justiça catarinense.
