O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que emendas parlamentares não podem ser destinadas a ONGs e outras entidades do terceiro setor que incluam em seus quadros familiares dos parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. A proibição também se aplica quando bens ou serviços são fornecidos por parentes por meio de contratação direta ou indireta.
A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, restringe a destinação de verbas a cônjuges, companheiros, parentes até o terceiro grau e assessores parlamentares. Segundo o ministro, reportagens e auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam repetidas falhas de transparência e mau uso de recursos, e tentativas de contornar a regra por meio de vínculos indiretos ou estruturas artificiais violam normas constitucionais e legais.
Flávio Dino também estabeleceu prazo de 60 dias para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU apresentem nota técnica sobre a execução das emendas pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A decisão se baseia na Súmula Vinculante 13 e na Lei 8.429/1992, que proíbem nepotismo e favorecimento pessoal na gestão de recursos públicos.
