O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, votou para acolher o recurso apresentado pela Vale S.A. e anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União. A penalidade havia sido imposta com base na Lei Anticorrupção, em razão de supostas irregularidades no envio de informações à fiscalização federal.
Segundo a CGU, a mineradora teria dificultado o trabalho da Agência Nacional de Mineração ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema que monitorava a estabilidade da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. O rompimento da estrutura, em 2019, deixou mais de 200 mortos e provocou um dos maiores desastres ambientais e humanos do país.
No voto, porém, Nunes Marques afirmou que não houve comprovação de atos típicos de corrupção, como pagamento de propina ou suborno, o que, na avaliação do ministro, afasta a aplicação da Lei nº 12.846/2013. Para ele, a norma tem finalidade específica e não pode ser usada de forma ampliada para punir falhas administrativas ou regulatórias.
O magistrado destacou ainda que a própria CGU reconheceu, no relatório final do processo administrativo, a inexistência de condutas corruptas por parte da Vale. Assim, segundo o ministro, a utilização da Lei Anticorrupção no caso representaria uma ampliação indevida do alcance da legislação.
“Entendo que a Lei Anticorrupção deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, ou a condutas diretamente ligadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos próprios para coibir irregularidades administrativas”, afirmou Nunes Marques em seu voto.
Relator do caso, o ministro foi o primeiro a se manifestar no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328, que tramita no plenário virtual da Segunda Turma do STF. A análise segue aberta até o dia 13 de fevereiro, quando ainda devem votar os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
