A reforma militar encerra definitivamente a carreira nas Forças Armadas, conforme o Estatuto dos Militares. Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos sobre o tema, especialmente após a Lei 13.954/2019.
Esta lei diferenciou os critérios para militares de carreira e temporários. Agora, a incapacidade definitiva basta para a reforma dos primeiros. Para os temporários, porém, exige-se invalidez total ou ferimento em campanha.
Um tema recorrente envolve portadores do vírus HIV. O STJ decidiu que estes têm direito à reforma independentemente do estágio da doença. A ministra Assusete Magalhães relatou o caso.
Contudo, um militar temporário incapaz apenas para o serviço militar, mas apto para trabalho civil, deve ir para o encostamento. O ministro Francisco Falcão assim definiu no REsp 1.997.556.
O tribunal também analisou casos de acidentes anteriores à Lei 13.954/2019. Para estes, aplica-se a legislação da época do licenciamento, garantindo o direito à reforma.
Em casos de identidade de gênero, o STJ proibiu a reforma compulsória de militares trans. O IAC 20 assegurou o uso do nome social e vetou desligamentos por essa única razão, conforme destacou o ministro Teodoro Silva Santos.
