Por Redação – Foto Reprodução/Redes Sociais

O ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cézar Simões Silva, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a devolver, aos cofres públicos, o valor de R$ 17.036.827,78. Cabe recurso da decisão.

De acordo com os conselheiros da Corte de Contas, ao analisar processo de Termo de Ocorrência foi comprovada a realização de contratações “viciadas” para a execução de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017.

Os serviços foram pagos com recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento da educação básica (Fundeb) e, além da existência de superfaturamento, também foi identificada a prática de intermediação integral dos objetos sem amparo legal, porque todo o serviço foi sublocado ilegalmente.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário se dê de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” (sucedida posteriormente pela empresa T.L.Comercial Locações e Serviços) e “WS Locação de Veículos e Transportes”.

De acordo com o Termo de Ocorrência, a empresa “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” foi contratada, com recursos do Fundeb, como resultado do Pregão Presencial nº 073/2009, para prestação de serviços de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2015.

O superfaturamento apurado neste contrato foi de R$ 11.550.988,85 – além da subcontratação total indevida do objeto, tendo a empresa atuado como mera intermediadora dos serviços.

Já a empresa “WS Locação de Veículos e Transportes” foi vencedora do Pregão Presencial nº 003/2015, também para a prestação de serviços de transporte escolar durante os exercícios de 2015 a 2017.

Neste contrato foi constatado superfaturamento de R$ 7.295.049,43 (recursos do Fundeb), e a subcontratação total indevida do serviço, que foram efetivamente executados por subcontratados locais.

Também foi aplicada ao ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, multa máxima no valor R$ 72.777,05. E, ainda, determinada a remessa de cópia do decisório ao Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais cabíveis.