O show do cantor Léo Santana, que aconteceria na inauguração do novo Centro Cultural Novo Mané Dendê, no Subúrbio de Salvador, foi suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Além disso, as apresentações das mais de 60 artistas das periferias que ocorreriam na noite desta sexta-feira (02) também foram barradas pelo órgão eleitoral.
O evento contaria com a presença do prefeito Bruno Reis (União) e dos secretários municipais de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), Julio Santos, e de Cultura e Turismo (Secult), Alexandre Reis, entre outras autoridades municipais.
Após ação movida pela Coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, ligada chapa do governador Jerônimo Rodrigues (PT), o desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto encaminhou a decisão liminar – proferida na noite desta quinta-feira (1º) à Procuradoria-Geral do Município nesta manhã.
O desembargador citou que a legislação eleitoral que impede a realização de showmícios e de apresentações artísticas custeadas com dinheiro público em eventos de inauguração nos três meses que antecedem as eleições.
Em caso de descumprimento da determinação do TRE-BA, o prefeito de Salvador poderá ser penalizado com multa pessoal de R$ 100 mil por hora. Vale destacar que, apesar de Léo Santana ter sido o garoto propaganda da inauguração do VLT do Subúrbio – obra do Governo Estadual, o cantor possui um histórico de apoio ao candidato ACM Neto (União).
Prefeitura de Salvador se manifestou após a decisão liminar
Em nota no seu site oficial, a Prefeitura de Salvador reforçou que participação de servidores em ato político é voluntária, sem citar diretamente a participação dos artistas que se apresentariam na inauguração do Centro Cultural Mané Dendê, no Subúrbio da capital baiana.
➡️ Confira a nota na íntegra:
Em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia nesta sexta-feira (02), a Prefeitura de Salvador reitera aos seus servidores, empregados públicos e ocupantes de cargo em comissão que o comparecimento ao ato político mencionado naquela decisão, agendado para a tarde desta sexta-feira, não é obrigatório.
O expediente nos órgãos e entidades municipais segue normalmente, nos horários regulares.
A Prefeitura reafirma, dessa forma, o que a legislação já prevê, e o que também consta no “Manual de Orientação – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições Gerais de 2026”, documento elaborado pela própria gestão municipal para o período: a participação em atos políticos é escolha livre e pessoal de cada cidadão e não pode ser objeto de convocação, determinação ou pressão de qualquer natureza no âmbito da Administração Municipal.
